sábado, 5 de novembro de 2011
Justiça anula questões apenas para o Christus
O Ministério Público Federal irá impetrar recurso para recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-5)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF- 5), no Recife, Paulo Roberto de Oliveira Lima, restringiu, ontem, a anulação das 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas para os 639 alunos concluintes do Colégio Christus.
A liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará anulava para todo o Brasil as questões disponibilizadas em material distribuído a estudantes da escola dias antes do certame.
O pedido para a suspensão foi impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) na última quinta-feira.
Em sua decisão, o desembargador afirma que "a ofensa à neutralidade é proporcional ao número de alunos que tiverem seus resultados alterados. Assim, se a solução propugnada pelo MEC implica possível alteração nas notas de 639 participantes do Enem, a solução adotada na decisão hostilizada implica possível alteração nas notas de quase cinco milhões deles. A desproporção é gritante".
O magistrado enfatiza que nenhuma solução para o caso seria realmente boa. Segundo ele, "anular ´somente´ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular. De outro lado, anular as questões para ´todos´ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar - em termos absolutos - a neutralidade e a isonomia desejáveis".
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