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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Justiça anula 13 questões do Enem para todo o Brasil



O juiz da 1ª Vara Federal do Ceará, Luís Praxedes Vieira da Silva, emitiu, na noite de ontem, decisão liminar favorável à anulação de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 para todo o Brasil. Foram inscritas 5,3 milhões de pessoas no concurso, que custou R$ 238,5 milhões.

O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com ação civil pública requerendo anulação total das provas ou das 13 questões que foram antecipadas em material distribuído aos alunos do Colégio Christus.

O MPF entendeu que 13 questões antecipadas pela instituição de ensino eram idênticas às do Enem e uma, apenas semelhante. Por isso, pediu a anulação somente das 13.

Em sua decisão, Luís Praxedes afirma que as "13 questões descritas na petição inicial, disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros, ferem o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica, para que tais questões sejam excluídas do concurso, ficando a pontuação de todos os candidatos apenas com o remanescente das demais questões não impugnadas e da redação. O vazamento das questões é que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia", acrescenta.

Assim, o juiz não atende ao pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), de aplicar nova avaliação somente aos 639 estudantes do Colégio Christus que tiveram acesso ao material que antecipava as questões.

Segundo o magistrado, o MPF sustenta na ação que as medidas a serem tomadas pelo Inep representa "uma discriminação odiosa e fortuita, imprestável para servir de justificativa racional com vistas a restaurar a situação de desigualdade, até porque não é possível mensurar a quantidade de candidatos que tiveram acesso às referidas questões, quer pertencentes ao Colégio Christus, quer pertencentes a outras instituições".

Argumentos
Já o Inep alega no processo, conforme o magistrado, que "a anulação do Enem causaria gravame irreparável de ordem social, tendo em vista que cerca de cinco milhões de estudantes e dezenas de universidades não terão ingressantes para o primeiro semestre de 2012 e o alto custo financeiro aplicado na elaboração e execução do Enem que alcança o montante aproximado de R$ 370 milhões".

Além da anulação das questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74, 87, 113, 141, 154, 173 e 180 da prova amarela, o magistrado também solicitou a citação da Advocacia Geral da União (AGU) e do Colégio Christus em um prazo de dez dias.

Luís Praxedes manifestou ainda que anular o "Enem apenas para os 639 alunos foge da lógica do razoável, ofende o princípio da isonomia e da proporcionalidade. Bem como anular todo o certame é algo desproporcional e implicaria um grande prejuízo, sob vários aspectos". Para o magistrado, foi um erro "gravíssimo" não utilizar questões inéditas. "Não estavam lidando com instituições comandadas por Irmãs Carmelitas Descalças, e sim por entidades com um alto grau de disputa entre as elas, para angariar novos alunos", reflete.

O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável por ajuizar a ação civil pública, comenta que a decisão resgata o respeito à educação. "O que estavam querendo mostra o descaso com a educação brasileira. A tese é muito clara, eles não podem dispensar tratamento individual em interesse coletivo".

Para Costa Filho, mesmo que o Inep recorra, as demais decisões serão positivas. "Não há Judiciário que diga que há tratamento individual em uma coletividade, pois o concurso perderia o sentido", explica.

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