Juiz alega "incompetência" para julgar processo e "livra" empresas denunciadas por Ministérios Públicos
Limoeiro do Norte. A Justiça Federal da 15ªVara, sediada neste Município, livrou quatro empresas agrícolas, os Municípios de Limoeiro e de Quixeré, federação de produtores e, ainda, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) de processo por pulverização aérea de agrotóxicos, contaminação de trabalhadores, famílias e problemas trabalhistas na Chapada do Apodi. Em sua decisão, o juiz federal, Dr. Francisco Luiz Rios Alves, declarou "incompetência deste juízo para processar e julgar" oito dos nove réus do processo. Só permaneceu na decisão de prosseguimento o Ibama, que é o único órgão federal. O juiz não entrou no mérito da responsabilidade das empresas e demais órgãos retirados do processo (não diz que são inocentes nem culpados) e diz que o julgamento é competência da Justiça Estadual. Surpreso com a decisão, o Procurador da República, Francisco Luiz, afirmou que não há fundamento jurídico na decisão do juiz e vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal, em Recife.
A decisão do juiz federal de apontar incompetência para julgar os processos surpreendeu os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Na prática, o juiz devolve a ação para que os órgãos façam os pedidos de julgamento da demanda à Justiça Estadual. Em junho deste ano, os três ministérios entraram com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão imediata da pulverização aérea e a revisão nos contratos de licenciamento ambiental na Chapada do Apodi. Estavam réus da ação as empresas Del Monte Fresh Produce Brasil, Fazenda Frutacor, Tropical Nordeste Fruit Agroindústria e Agrícola Famosa. A Federação das Associações do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi (Fapija) e as prefeituras de Limoeiro do Norte e Quixeré também foram denunciadas. Último dos nove réus e único órgão federal, apenas o Ibama continua no processo movido a pedido dos promotores públicos.
O Procurador da República, Luiz Carlos Oliveira Júnior, e os promotores de Justiça, Bianca Leal (Limoeiro) e Cleiton Sena (Quixeré), além da Procuradora do Trabalho, Geórgia Aragão, solicitavam a proibição da pulverização aérea, a revisão dos licenciamentos ambientais, reparos ambientais e indenização a população e trabalhadores atingidos. A causa foi avaliada em R$ 10 milhões. O procurador Luiz Carlos soube da decisão quando a reportagem buscava esclarecimentos com o Ministério Público. Por e-mail, o representante da Agrícola Famosa, Andrei Mamede, reclamou que a publicação jornalística sobre a ação civil pública causou grandes problemas comerciais fora e dentro do País. "Por isso esperamos que a mesma (matéria) seja alterada imediatamente no intuito de ´limpar´ o nome de nossa empresa do processo".
Na Ação Civil Pública, os promotores se fundamentaram nas evidências sobre a contaminação por agrotóxicos em trabalhadores e famílias que moram na Chapada do Apodi. As constatações são de pesquisas feitas por cientistas de universidades, liderados pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mas até mesmo a Companhia de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Cogerh), do Governo do Estado, constatou princípios ativos de agrotóxicos em poços profundos da região.
Limoeiro do Norte. A Justiça Federal da 15ªVara, sediada neste Município, livrou quatro empresas agrícolas, os Municípios de Limoeiro e de Quixeré, federação de produtores e, ainda, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) de processo por pulverização aérea de agrotóxicos, contaminação de trabalhadores, famílias e problemas trabalhistas na Chapada do Apodi. Em sua decisão, o juiz federal, Dr. Francisco Luiz Rios Alves, declarou "incompetência deste juízo para processar e julgar" oito dos nove réus do processo. Só permaneceu na decisão de prosseguimento o Ibama, que é o único órgão federal. O juiz não entrou no mérito da responsabilidade das empresas e demais órgãos retirados do processo (não diz que são inocentes nem culpados) e diz que o julgamento é competência da Justiça Estadual. Surpreso com a decisão, o Procurador da República, Francisco Luiz, afirmou que não há fundamento jurídico na decisão do juiz e vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal, em Recife.
A decisão do juiz federal de apontar incompetência para julgar os processos surpreendeu os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Na prática, o juiz devolve a ação para que os órgãos façam os pedidos de julgamento da demanda à Justiça Estadual. Em junho deste ano, os três ministérios entraram com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão imediata da pulverização aérea e a revisão nos contratos de licenciamento ambiental na Chapada do Apodi. Estavam réus da ação as empresas Del Monte Fresh Produce Brasil, Fazenda Frutacor, Tropical Nordeste Fruit Agroindústria e Agrícola Famosa. A Federação das Associações do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi (Fapija) e as prefeituras de Limoeiro do Norte e Quixeré também foram denunciadas. Último dos nove réus e único órgão federal, apenas o Ibama continua no processo movido a pedido dos promotores públicos.
O Procurador da República, Luiz Carlos Oliveira Júnior, e os promotores de Justiça, Bianca Leal (Limoeiro) e Cleiton Sena (Quixeré), além da Procuradora do Trabalho, Geórgia Aragão, solicitavam a proibição da pulverização aérea, a revisão dos licenciamentos ambientais, reparos ambientais e indenização a população e trabalhadores atingidos. A causa foi avaliada em R$ 10 milhões. O procurador Luiz Carlos soube da decisão quando a reportagem buscava esclarecimentos com o Ministério Público. Por e-mail, o representante da Agrícola Famosa, Andrei Mamede, reclamou que a publicação jornalística sobre a ação civil pública causou grandes problemas comerciais fora e dentro do País. "Por isso esperamos que a mesma (matéria) seja alterada imediatamente no intuito de ´limpar´ o nome de nossa empresa do processo".
Na Ação Civil Pública, os promotores se fundamentaram nas evidências sobre a contaminação por agrotóxicos em trabalhadores e famílias que moram na Chapada do Apodi. As constatações são de pesquisas feitas por cientistas de universidades, liderados pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mas até mesmo a Companhia de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Cogerh), do Governo do Estado, constatou princípios ativos de agrotóxicos em poços profundos da região.
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